NCM 9032.89.84: De velocidade de motores elétricos por variação de frequência

No Catálogo de Produtos
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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Velocidade de motor elétrico: controle automático por frequência

O item combina velocidade de motores elétricos e regulação por variação de frequência no ramo de grandezas não elétricas. O fator controlado é a velocidade, embora o método envolva frequência elétrica. A apresentação precisa satisfazer o alcance da posição: não basta que um equipamento tenha frequência ajustável ou seja anunciado para uso com motores.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9032.89.89Outros controles de grandezas não elétricas

    O residual sucede os fatores e métodos nomeados. Uma unidade reconhecida como controle de velocidade de motor elétrico por frequência deve ser confrontada primeiro com o item específico.[1][2]

  • 9032.89.11Reguladores eletrônicos de voltagem

    A voltagem controlada define outro recorte. Usar eletrônica para regular velocidade não equivale a ter a tensão como finalidade do controle, mesmo que existam sinais elétricos no sistema.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer equipamento chamado inversor pertence a este código?
Não se conclui pelo nome. Função, princípio e apresentação devem demonstrar o alcance do item e da posição. O termo comercial não afasta a necessidade de examinar posições próprias e exclusões.[1][2]
A variável deixa de ser não elétrica porque há frequência no método?
Não neste recorte: a própria tabela o inclui em grandezas não elétricas e identifica velocidade de motor. É necessário separar o fator regulado do meio empregado para atuar sobre ele.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.32, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9032PosiçãoInstrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
  3. 9032.8SubposiçãoOutros instrumentos e aparelhos
  4. 9032.89SubposiçãoOutros
  5. 9032.89.8ItemOutros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas
  6. 9032.89.84Subitem · esta páginaDe velocidade de motores elétricos por variação de frequência

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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