NCM 9032.89.11: Eletrônicos

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Regulação eletrônica de voltagem: função, referência e construção

O terminal combina regulação de voltagem e construção eletrônica no ramo de outros instrumentos automáticos. As Nesh descrevem reguladores que levam a grandeza ao valor prescrito e a mantêm mediante medida contínua ou periódica. Um aparelho que apenas indica tensão ou possui componentes eletrônicos não demonstra, sozinho, essa função de regulação.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9032.89.19Outros reguladores de voltagem

    O residual conserva a grandeza voltagem depois dos eletrônicos. A comparação exige o princípio do regulador, sem selecionar outros quando a ficha apenas omite a construção.[1][2]

  • 9032.89.90Outros instrumentos automáticos do ramo

    O residual mais amplo não substitui o recorte de voltagem. A grandeza e a identidade do aparelho devem ser reconhecidas antes de comparar descrições finais igualmente genéricas.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Medir tensão eletronicamente basta para comprovar o item?
Não. A função de regulação automática deve estar demonstrada. Medida isolada, recurso digital ou presença de semicondutor não dispensa reconhecer o aparelho segundo a Nota 7 e as Nesh.[1][2]
Qualquer regulador eletrônico usado em motor permanece nesta posição?
Não se pode concluir pela aplicação geral. As Nesh ressalvam conjuntos determinados em 85.11; configuração e funções precisam ser identificadas, sem generalizar uma regra para todo equipamento automotivo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.32, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9032PosiçãoInstrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
  3. 9032.8SubposiçãoOutros instrumentos e aparelhos
  4. 9032.89SubposiçãoOutros
  5. 9032.89.1ItemReguladores de voltagem
  6. 9032.89.11Subitem · esta páginaEletrônicos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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