NCM 9032.89.82: De temperatura

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Controle de temperatura: regulação automática e comparação com termostatos

A temperatura identifica este terminal dentro do ramo residual de controles de grandezas não elétricas. As Nesh exigem examinar a função automática e a relação entre valor real, referência e comando. O enquadramento não depende apenas de o produto aquecer ou possuir sensor térmico: termostatos e aparelhos que incorporam o controle também precisam ser distinguidos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9032.10.90Outros termostatos

    O grupo de termostatos preserva identidade própria após os de expansão de fluidos. Não se deve afastá-lo simplesmente por haver circuito eletrônico ou elemento sensor elétrico.[1][2]

  • 9032.89.83Reguladores de umidade do mesmo ramo

    Temperatura e umidade são grandezas diferentes, mesmo quando controladas no mesmo ambiente. Descreva as funções da unidade importada em vez de escolher pelo local onde será instalada.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Ter uma entrada para termopar basta para este item?
Não. A entrada mostra uma possibilidade de medição, mas a função, o conjunto e o ramo da nomenclatura ainda precisam ser confirmados. Um componente de medida isolado não equivale automaticamente ao regulador.[1][2]
Uma câmara com temperatura controlada recebe o código do controle?
Não por conter o regulador. As Nesh ressalvam estufas e armários termostáticos e determinam seu regime próprio. A mercadoria completa deve ser identificada conforme apresentada.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.32, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9032PosiçãoInstrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
  3. 9032.8SubposiçãoOutros instrumentos e aparelhos
  4. 9032.89SubposiçãoOutros
  5. 9032.89.8ItemOutros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas
  6. 9032.89.82Subitem · esta páginaDe temperatura

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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