NCM 9032.10.90: Outros — contexto: Termostatos

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9032.10 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros termostatos: identificar o elemento sensível e o comando

O residual nacional mantém termostatos após o tipo de expansão de fluidos. As Nesh descrevem elementos sensíveis bimetálicos, de haste metálica, resistência elétrica e termopar, entre outros. Esses exemplos ajudam a reconhecer construções, mas o aparelho deve ser confrontado com a função de controle automático e com os recortes anteriores.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9032.10.10Termostatos de expansão de fluidos

    O princípio tem item específico antes do residual. A ausência de informação sobre o elemento sensível exige esclarecimento, sem transformar dados incompletos em prova de que o termostato é outro.[1][2]

  • 9025.19.90Outros termômetros e pirômetros não combinados

    Medir ou indicar temperatura não equivale automaticamente a regulá-la. A função integral deve ser reconhecida, incluindo a distinção entre sinalização auxiliar e atuação de controle.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo termostato com contato elétrico é necessariamente deste residual?
Não. A saída de comando não identifica sozinha o princípio sensível. É necessário confrontar a construção com o item de expansão de fluidos e preservar a identidade do aparelho.[1][2]
Uma estufa com temperatura constante é o próprio termostato deste código?
Não. As Nesh excluem recipientes ou equipamentos termostáticos que conservam regime próprio. Incorporar um termostato não basta para atribuir seu terminal ao equipamento inteiro.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.32, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9032PosiçãoInstrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
  3. 9032.10SubposiçãoTermostatos
  4. 9032.10.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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