NCM 9029.90.90: Outros — contexto: Partes e acessórios

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9029.90 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outras partes da posição 90.29: reconhecer o aparelho atendido

O residual sucede partes e acessórios de indicadores de velocidade e tacômetros. A posição também abrange diversos contadores e estroboscópios, mas as Nesh mantêm a aplicação das Notas 1 e 2 aos componentes. O nome reposição industrial não comprova o destino nem permite ignorar a identidade própria de cada artigo.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9029.90.10Partes de indicadores de velocidade e tacômetros

    O destino específico tem item anterior. A comparação deve reconhecer a função do aparelho destinatário e o componente apresentado, preservando a diferença entre totalização e velocidade por unidade de tempo.[1][2]

  • 9029.20.20Estroboscópios

    O aparelho completo tem terminal próprio. A documentação precisa separar o instrumento de seus componentes e examinar conjuntos incompletos ou desmontados segundo as regras pertinentes, sem decidir só pelo modo de embalagem.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Toda peça usada com um estroboscópio pode entrar diretamente neste residual?
Não. As notas preservam possíveis posições próprias e exigem examinar a peça concreta. O destino anunciado ajuda a identificar o uso, mas não encerra a análise fiscal do componente.[1][2]
Estar perto de um contador basta para caracterizar a peça como seu acessório?
Não. A relação funcional precisa ser documentada e confrontada com as notas. A instalação comum não comprova que o artigo seja reconhecível como destinado exclusiva ou principalmente ao instrumento abrangido.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.29, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9029PosiçãoOutros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios.
  3. 9029.90SubposiçãoPartes e acessórios
  4. 9029.90.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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