NCM 9025.90.90: Outros — contexto: Partes e acessórios

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9025.90 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Partes de instrumentos da posição 90.25 além de termômetros

O residual sucede partes e acessórios de termômetros no ramo da posição 90.25. A identificação do instrumento destinatário é especialmente importante: a posição também abrange barômetros, higrômetros, psicrômetros e instrumentos flutuantes de densidade. As Nesh subordinam partes às Notas 1 e 2, sem classificar todo componente de medidor pelo uso anunciado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9025.90.10Partes e acessórios de termômetros

    O item anterior é delimitado pelo instrumento de destino. A documentação deve distinguir o termômetro de outros aparelhos da posição, sem selecionar o residual por falta de informação sobre aplicação.[1][2]

  • 9025.80.00Outros instrumentos da posição 90.25

    O ramo de instrumentos deve ser confrontado quando o fornecimento constitui o próprio aparelho. Quantidade de peças e montagem pendente não decidem sozinhas entre equipamento e componente.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma caixa vendida como acessório de laboratório pertence necessariamente aqui?
Não. A finalidade ampla de laboratório não identifica o instrumento nem a aplicação das notas. Material, construção, função e possível posição própria precisam ser examinados para reconhecer o artigo.[1][2]
Qualquer conjunto desmontado deve ser tratado como partes?
Não. As considerações gerais distinguem instrumentos completos ou incompletos com características essenciais, inclusive apresentações desmontadas. É preciso avaliar o conjunto entregue, em vez de decidir apenas pela forma de embalagem.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.25, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9025PosiçãoDensímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si.
  3. 9025.90SubposiçãoPartes e acessórios
  4. 9025.90.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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