NCM 9025.80.00: Outros instrumentos

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros instrumentos da posição 90.25: reconhecer a grandeza

O ramo abrange outros instrumentos da posição de densímetros, termômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros. As Nesh distinguem densidade por instrumentos flutuantes, pressão atmosférica e umidade de gases, além de determinadas combinações. O nome medidor não basta: o meio examinado, a grandeza e o princípio podem separar posições diferentes.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9026.20.10Manômetros

    A fonte distingue pressão de líquidos ou gases da pressão atmosférica medida por barômetros. A comparação exige a função concreta, sem decidir apenas pela unidade indicada no mostrador.[1][2]

  • 9025.19.90Outros termômetros e pirômetros não combinados

    Esse ramo conserva a condição de não combinado. Um conjunto de temperatura e umidade precisa ter suas funções reconhecidas antes de comparar os terminais, sem omitir a segunda medição.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um medidor da umidade de um sólido equivale ao higrômetro deste ramo?
Não automaticamente. As Nesh excluem instrumentos que determinam umidade de matérias sólidas para 90.27. É necessário identificar o meio examinado, além da denominação comercial medidor de umidade.[1][2]
Como as Nesh distinguem um psicrômetro?
A fonte descreve a determinação do estado higrométrico pela diferença entre dois termômetros, um seco e outro com reservatório molhado. Há também construções elétricas; a descrição do modelo deve reconhecer o princípio empregado.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.25, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9025PosiçãoDensímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si.
  3. 9025.80.00Subitem · esta páginaOutros instrumentos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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