NCM 9021.31.20: Mioelétricas

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O comando mioelétrico precisa ser documentado sem apagar a identidade da prótese

O terminal seleciona mioelétricas dentro de próteses articulares. Para explicar o termo técnico, a documentação da Ottobock sobre uma mão protética descreve eletrodos que captam sinais musculares e comandam movimentos por motores. Esse exemplo ajuda a formular a descrição do funcionamento, mas não atribui uma NCM ao produto citado nem classifica automaticamente qualquer equipamento com motor.[1][2][3]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9021.31.10Próteses articulares femorais

    Esse item apresenta outro recorte nacional. A comparação deve usar a identidade e as características documentadas da prótese, sem substituir o exame do produto por um termo genérico de tecnologia ou localização.[1][2]

  • 9021.39.91Partes de próteses modulares para membros

    O desdobramento nomeia partes de próteses que substituem membros superiores ou inferiores. A apresentação de componente exige confronto próprio, sem atribuição automática do código do conjunto ao qual se destina.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer prótese alimentada por bateria é demonstradamente mioelétrica?
Não apenas pela alimentação. É necessário esclarecer o comando efetivo e a identidade do aparelho. A fonte técnica consultada relaciona sinais musculares ao controle, enquanto uma bateria informa somente uma característica de fornecimento de energia.[1][2][3]
O exemplo de um fabricante decide a classificação de todos os modelos?
Não. Ele documenta o funcionamento do produto descrito. A análise fiscal depende da mercadoria concreta, da hierarquia oficial e das notas aplicáveis, sem converter uma explicação técnica em regra universal de enquadramento.[1][2][3]
Fora do cadastro do produto9 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  2. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  3. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  4. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  6. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14785Dispositivo médico recondicionadoDUIMP
  8. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  9. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9021PosiçãoArtigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo.
  3. 9021.3SubposiçãoOutros artigos e aparelhos de prótese
  4. 9021.31SubposiçãoPróteses articulares
  5. 9021.31.20Subitem · esta páginaMioelétricas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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