NCM 9021.31.10: Femurais

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A referência femoral deve ser lida dentro do ramo de próteses articulares

O terminal nacional, cuja descrição oficial é femurais, está subordinado a próteses articulares. As Nesh incluem articulações artificiais, com exemplos de quadris e joelhos, no grupo de substituição protética. A localização anatômica isolada não decide o item: é necessário reconhecer a prótese articular apresentada, distinguindo-a de outros implantes ou artigos relacionados à região.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9021.10.20Artigos e aparelhos para fraturas

    As Nesh descrevem fixação e imobilização nesse grupo. A comparação deve distinguir a função do artigo, em vez de equiparar toda placa ou implante junto ao fêmur a uma prótese articular.[1][2]

  • 9021.31.90Outras próteses articulares

    O residual vem depois dos recortes femoral e mioelétrico. A ausência de dados sobre a prótese deve ser esclarecida antes de selecionar outras, mantendo a identidade articular do grupo.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A palavra femoral em um catálogo basta para escolher este terminal?
Não. Ela precisa ser associada à identidade de prótese articular exigida pelo ancestral da tabela. Região anatômica e natureza do artigo são informações complementares, não critérios intercambiáveis.[1][2]
Os exemplos de quadril e joelho nas Nesh eliminam os desdobramentos nacionais?
Não. Eles contextualizam articulações artificiais na posição. A seleção do terminal continua exigindo a hierarquia nacional completa e as características documentadas da mercadoria efetivamente apresentada.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.21, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto9 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  2. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  3. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  4. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  6. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14785Dispositivo médico recondicionadoDUIMP
  8. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  9. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9021PosiçãoArtigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo.
  3. 9021.3SubposiçãoOutros artigos e aparelhos de prótese
  4. 9021.31SubposiçãoPróteses articulares
  5. 9021.31.10Subitem · esta páginaFemurais

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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