NCM 9017.10.90: Outras — contexto: Mesas e máquinas de desenhar, mesmo automáticas

A descrição oficial deste código é “Outras”. O contexto vem do nível 9017.10 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual continua limitado a mesas e máquinas de desenhar

Este terminal encerra9017.10 depois do item de mesas e máquinas automáticas. As Nesh descrevem máquinas de desenhar geralmente com paralelogramos articulados, mesmo com prancheta ou mesa. Outros conserva essa identidade funcional: não significa todo objeto usado numa sala de desenho, nem dispensa conferir as exclusões da posição para lousas digitais, digitalizadores e aparelhos de funções especiais.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9017.10.10Mesas e máquinas automáticas

    A diferença nacional está no recorte automático. Não use o residual por ausência de informações: obtenha o funcionamento do modelo e avalie se ele atende à característica específica do item anterior.[1][2]

  • 9017.20.00Outros instrumentos de desenho e traçado

    Compassos, transferidores e outros instrumentos descritos nas Nesh pertencem a outro ramo. O fato de serem usados sobre uma mesa de desenho não os transforma na própria mesa ou máquina.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma mesa digitalizadora entra aqui porque seu nome contém mesa?
Não por esse nome. As Nesh excluem digitalizadores e lousas digitais para84.71. A natureza do equipamento deve ser reconhecida, sem interpretar a denominação comercial como descrição fiscal completa.[1][2]
Partes de qualquer máquina de desenhar usam o item de partes automáticas?
Esse item tem destinação específica. Para uma peça avulsa, é necessário identificar se a máquina de destino é automática e aplicar as notas de partes, em vez de generalizar o ramo dedicado.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.17, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9017PosiçãoInstrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
  3. 9017.10SubposiçãoMesas e máquinas de desenhar, mesmo automáticas
  4. 9017.10.90Subitem · esta páginaOutras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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