NCM 9017.10.10: Automáticas

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A ligação ao computador não substitui a identificação da máquina de desenhar

O item nacional distingue as mesas e máquinas de desenhar automáticas dentro de 9017.10. As Nesh citam máquinas de desenhar e preservam na posição as que incorporam ou trabalham ligadas a máquina automática de processamento de dados. Isso não transforma qualquer dispositivo de entrada ou tela de desenho em máquina abrangida: lousas digitais e digitalizadores são expressamente ressalvados.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9017.10.90Outras mesas e máquinas de desenhar

    O item seguinte é residual dentro do mesmo ramo. A comparação deve reconhecer o automatismo real, sem concluir apenas pela existência de alimentação elétrica, conexão ou anúncio de produto profissional.[1][2]

  • 9017.90.10Partes de mesas ou máquinas automáticas

    O ramo de partes exige identificação do componente e observância das notas. Uma máquina entregue em módulos não deve ser reduzida automaticamente a peças, especialmente se já apresenta suas características essenciais.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Trabalhar ligado a computador exclui necessariamente a máquina de 90.17?
Não. A explicação preserva máquinas de desenhar nessa apresentação. Primeiro é necessário reconhecer a máquina e distingui-la dos artigos expressamente excluídos, como digitalizadores.[1][2]
Um equipamento para traçar máscaras fotossensíveis segue o mesmo exemplo?
As Nesh ressalvam aparelhos concebidos para produzir máscaras e retículos em substratos revestidos de resina fotossensível. A operação de fabricação precisa ser descrita, sem usar o termo traçado como equivalência automática.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.17, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9017PosiçãoInstrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
  3. 9017.10SubposiçãoMesas e máquinas de desenhar, mesmo automáticas
  4. 9017.10.10Subitem · esta páginaAutomáticas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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