NCM 9014.20.30: Inclinômetros

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A aplicação de navegação delimita o item de inclinômetros

O título inclinômetros deve ser lido dentro de 9014.20, referente à navegação aérea ou espacial. As Nesh mencionam horizontes artificiais, indicadores de viragens e inclinômetros entre os aparelhos especiais de navegação aérea. Também citam inclinômetros de navios em outro grupo descritivo. O nome comum da medição, portanto, não é suficiente para selecionar este terminal nacional.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9014.20.10Altímetros do ramo aéreo ou espacial

    O altímetro possui item específico e informa altitude. A comparação deve reconhecer a grandeza medida, sem usar a localização no painel ou a destinação à mesma aeronave como critério único.[1][2]

  • 9014.80.90Outros instrumentos de navegação

    A descrição das Nesh inclui medição de inclinação lateral de navios. Esse exemplo não amplia o terminal de 9014.20 a qualquer inclinômetro marítimo; a hierarquia continua delimitando o confronto.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um inclinômetro de obra entra aqui por medir o mesmo ângulo?
A coincidência da grandeza não comprova a aplicação de navegação exigida. O aparelho precisa ser identificado pelo uso previsto, pela construção e pela função, antes de comparar posições.[1][2]
Indicar inclinação torna o aparelho um piloto automático?
Não por si só. O piloto automático realiza comandos de navegação, enquanto uma indicação pode apenas informar o operador ou outro sistema. As funções e os módulos presentes precisam ser descritos.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.14, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9014PosiçãoBússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação.
  3. 9014.20SubposiçãoInstrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas)
  4. 9014.20.30Subitem · esta páginaInclinômetros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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