NCM 9014.20.20: Pilotos automáticos

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por MIN.DEFESA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O recorte aéreo ou espacial faz parte da descrição do piloto automático

Pilotos automáticos aparecem como item específico dentro de 9014.20. As Nesh descrevem aparelhos de navegação aérea que substituem temporariamente o piloto, mantendo equilíbrio e voo segundo parâmetros determinados, com comando e automatização. A mesma posição também menciona pilotos automáticos marítimos, mas isso não elimina a destinação aérea ou espacial exigida pela subposição deste terminal.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9014.80.90Outros aparelhos de navegação fora do ramo aéreo

    As Nesh citam giropilotos que comandam o leme de navios. Esse exemplo exige confronto com a estrutura de outros instrumentos, em vez de transpor diretamente o item aéreo ou espacial.[1][2]

  • 9014.10.00Bússolas e agulhas de marear

    A bússola tem ramo próprio. Fornecer referência de rumo é diferente de executar o comando automático descrito; a relação entre aparelhos não apaga a identidade de cada fornecimento isolado.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Piloto automático de barco pertence aqui porque tem a mesma denominação?
A subposição exige navegação aérea ou espacial. O equipamento marítimo precisa de exame no seu próprio contexto, mesmo quando a função recebe nome semelhante.[1][2]
Um servomotor isolado recebe automaticamente o código do piloto?
Não. É necessário reconhecer o componente e aplicar as notas sobre partes, inclusive posições próprias. A explicação do conjunto com servomotores não transfere o item do aparelho a cada peça avulsa.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.14, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9014PosiçãoBússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação.
  3. 9014.20SubposiçãoInstrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas)
  4. 9014.20.20Subitem · esta páginaPilotos automáticos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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