NCM 9013.80.00: Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por DFPC
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual óptico só é considerado após as posições e funções específicas

As Nesh de 90.13 incluem lupas, olhos mágicos ópticos, certos visores e fibroscópios de uso industrial, entre outros exemplos. O terminal 9013.80 permanece residual e não reúne indiscriminadamente tudo que contém lentes. Outras posições do capítulo abrangem instrumentos ópticos por função, e as notas ressalvam aparelhos de medida ou controle e os dispositivos de uso médico descritos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9013.20.00Lasers, exceto diodos

    Lasers possuem ramo próprio antes do residual. Um aparelho não se torna outro instrumento óptico apenas porque sua descrição comercial omite detalhes do sistema laser.[1][2]

  • 9011.10.00Microscópios estereoscópicos

    O microscópio óptico tem posição específica. A comparação exige reconhecer a construção e a forma de observação, evitando tratar todo dispositivo binocular como lupa residual.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma lupa com iluminação está necessariamente fora da posição?
As Nesh admitem lupa combinada com lâmpada quando esta apenas facilita o uso. A função da iluminação precisa ser conhecida, sem estender o exemplo a qualquer aparelho luminoso.[1][2]
Qualquer espelho de aumento pode ser declarado como instrumento óptico aqui?
Não. A explicação distingue espelhos trabalhados opticamente e ressalva os não trabalhados, inclusive certos espelhos de barbear. Aumento aparente não comprova por si o trabalho óptico exigido no exemplo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.13, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9013PosiçãoLasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
  3. 9013.80.00Subitem · esta páginaOutros dispositivos, aparelhos e instrumentos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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