NCM 9013.10.10: Miras telescópicas para armas

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por DFPC
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A apresentação da mira altera o confronto com o regime da arma

O terminal nacional nomeia miras telescópicas para armas dentro de 9013.10. As Nesh tratam de dispositivos ópticos de pontaria apresentados isoladamente e ressalvam os montados em armas ou apresentados com as armas às quais se destinam. A descrição fiscal precisa documentar essa apresentação, em vez de considerar apenas a finalidade de pontaria.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9013.10.90Periscópios e outras lunetas do ramo

    O residual sucede a mira telescópica e continua limitado aos aparelhos de 9013.10. O uso de lentes não torna periscópio ou luneta de máquina equivalente ao dispositivo específico de pontaria.[1][2]

  • 9013.90.00Partes e acessórios de 90.13

    Componente isolado não se confunde automaticamente com a mira constituída. Identifique a peça e respeite as notas de partes, especialmente quando houver elementos ópticos com posição própria.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A mira montada na arma mantém necessariamente este código separado?
Não é a hipótese descrita para os dispositivos isolados. As Nesh remetem os montados ou apresentados com a arma ao regime desta, conforme a nota citada.[1][2]
Toda luneta de ampliação usada em equipamento industrial é mira para arma?
Não. A hierarquia distingue lunetas para máquinas e outros instrumentos. A função e o aparelho de destino precisam ser documentados antes do confronto entre os terminais.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.13, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9013PosiçãoLasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
  3. 9013.10SubposiçãoMiras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI
  4. 9013.10.10Subitem · esta páginaMiras telescópicas para armas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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