NCM 9007.20.90: Outros — contexto: Projetores

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9007.20 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual continua exigindo um projetor cinematográfico abrangido

O terminal sucede o recorte nacional de projetores para películas de 35 a 70 mm. Ele não reúne qualquer aparelho anunciado como projetor: as Nesh descrevem imagens cinematográficas em movimento e excluem projetores de vídeo. A largura do filme deve ser obtida para fundamentar a escolha, em vez de usar outros porque o vendedor não forneceu a especificação.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9007.20.20Projetores para filmes de 35 a 70 mm

    O intervalo anterior inclui os valores extremos. Antes do residual, confronte os formatos admitidos e a apresentação dos adaptadores, sem presumir um limite com base na aparência do aparelho.[1][2]

  • 9007.92.00Partes de projetores cinematográficos

    Uma desenroladora ou outro componente próprio deve ser descrito como tal. A função de alimentar o projetor não transforma necessariamente a peça no aparelho que projeta as imagens.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo projetor digital anunciado para cinema cabe no residual?
Não. A explicação exclui projetores de vídeo para 85.28. É necessário identificar a tecnologia e o suporte, sem usar a destinação a cinema como único fundamento.[1][2]
Um aparelho sem sua objetiva é obrigatoriamente apenas parte?
As Nesh admitem aparelhos cinematográficos apresentados sem partes ópticas. A análise precisa considerar o restante do conjunto, e não apenas a falta desse elemento.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.07, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9007PosiçãoCâmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados.
  3. 9007.20SubposiçãoProjetores
  4. 9007.20.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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