NCM 9007.92.00: De projetores

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O componente de projeção deve ser distinguido do equipamento de laboratório

O item separa partes e acessórios de projetores das peças de câmeras cinematográficas. As Nesh citam caixas de projetores portáteis que também lhes servem de suporte e dispositivos que alimentam a película e a rebobinam após a projeção. Os exemplos preservam as notas do capítulo e não transformam qualquer artigo vendido com o projetor em parte abrangida.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9007.20.20Projetores para filmes de 35 a 70 mm

    O projetor constituído possui ramo definido também pela largura da película. Um acessório destinado a essa faixa não herda, apenas pela compatibilidade, o código do equipamento completo.[1][2]

  • 9007.91.00Partes de câmeras

    O aparelho ao qual o componente se destina distingue os terminais. Peça de captação e peça de projeção devem ser identificadas mesmo quando compartilham fabricante ou coleção.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo limpador de filmes é parte de projetor nesta posição?
A explicação cita dispositivos de limpeza, mas exclui aparelhos de laboratório de 90.10. A função e a apresentação devem ser conhecidas antes de aplicar o exemplo ao produto.[1][2]
Um alto-falante comprado para o projetor segue automaticamente este código?
Não. As Nesh ressalvam alto-falantes e outros artigos de áudio, salvo a condição descrita de apresentação com o aparelho e como parte integrante. Compatibilidade isolada não basta.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.07, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9007PosiçãoCâmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados.
  3. 9007.9SubposiçãoPartes e acessórios
  4. 9007.92.00Subitem · esta páginaDe projetores

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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