NCM 9005.90.90: Outros — contexto: Partes e acessórios (incluindo as armações)

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9005.90 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Armação do instrumento e estrutura do observatório são coisas diferentes

O residual está dentro de partes e acessórios de 90.05 e vem depois do item destinado a binóculos. A explicação cita armações, tubos e dispositivos próprios dos instrumentos astronômicos, ressalvadas as notas do capítulo. Ao mesmo tempo, exclui superestruturas de instalação e acesso, como cúpulas e plataformas: a ligação física com o observatório não torna toda estrutura parte do telescópio.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9005.90.10Partes e acessórios de binóculos

    A destinação específica a binóculos tem item anterior. O residual não deve ser escolhido por falta de informação sobre o instrumento ao qual a peça pertence.[1][2]

  • 9005.80.00Outros instrumentos completos

    Luneta ou telescópio constituído exige confronto como instrumento. A presença de armação no conjunto não permite classificar todo o fornecimento apenas pela peça de sustentação.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A cúpula de um observatório é automaticamente parte de telescópio?
Não. As Nesh excluem superestruturas que instalam instrumentos ou facilitam acesso, citando cúpulas e plataformas. Elas seguem exame próprio, mesmo quando feitas para um observatório específico.[1][2]
Um espelho apresentado separado acompanha este residual?
A explicação remete elementos ópticos isolados a 90.01 ou 90.02, conforme sua apresentação. O uso em telescópio não substitui o exame dessa regra específica.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.05, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9005PosiçãoBinóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia.
  3. 9005.90SubposiçãoPartes e acessórios (incluindo as armações)
  4. 9005.90.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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