NCM 9005.90.10: De binóculos

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O destino ao binóculo não afasta a posição própria do elemento óptico

A divisão nacional de partes e acessórios separa os destinados a binóculos dos demais instrumentos de 90.05. As Nesh admitem componentes próprios, mas preservam as Notas 1 e 2 do capítulo. Assim, uma descrição como peça de binóculo precisa mostrar o que foi fornecido: a aplicação declarada não elimina classificações próprias nem transforma qualquer acessório comercial em parte abrangida.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9005.10.00Binóculos constituídos

    O instrumento possui subposição própria. A apresentação de um conjunto maior deve ser documentada para não chamar de parte aquilo que corresponde ao próprio binóculo.[1][2]

  • 9005.90.90Partes dos demais instrumentos

    O outro terminal sucede as partes de binóculos. A identificação do aparelho de destino evita escolher o residual quando o componente corresponde ao recorte nacional específico.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo prisma de reposição usa o código das partes de binóculo?
Não. Prismas apresentados isoladamente estão entre os elementos ressalvados pelas Nesh. É preciso verificar montagem e natureza óptica antes de aplicar o ramo de partes.[1][2]
A indicação compatível com binóculos basta na fatura?
Não descreve por completo a mercadoria. Informe a peça, sua apresentação e a função no instrumento, preservando as exclusões e as regras de partes do capítulo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.05, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9005PosiçãoBinóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia.
  3. 9005.90SubposiçãoPartes e acessórios (incluindo as armações)
  4. 9005.90.10Subitem · esta páginaDe binóculos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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