NCM 9003.19.90: Outras — contexto: De outras matérias

A descrição oficial deste código é “Outras”. O contexto vem do nível 9003.19 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Antes de escolher outras matérias, afaste a estrutura plástica e o metal comum

O terminal encerra o ramo de armações de outras matérias, depois dos metais comuns. As Nesh mencionam, entre outras possibilidades, metais preciosos, madrepérola e, em armações especiais, couro, borracha ou tecido. Esses exemplos não dispensam identificar a mercadoria e seu destino: a posição trata das armações de óculos e artigos semelhantes de 90.04, não de todo suporte usado junto aos olhos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9003.19.10Armações de metais comuns, incluindo plaquê

    Metais comuns revestidos de metal precioso continuam expressamente previstos no item anterior. Aparência nobre não comprova que a armação pertence a outras matérias.[1][2]

  • 9003.11.00Armações de plástico

    O plástico possui subposição própria. Caso haja mistura de materiais, é necessário documentar a construção antes de decidir o confronto, sem reduzir a análise à cor da superfície.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer parte feita de matéria diferente pode entrar como armação residual?
Não. A hierarquia separa armações e partes. Hastes, aros e demais componentes avulsos precisam ser identificados conforme sua apresentação, ainda que usem materiais citados na explicação.[1][2]
A ausência de composição na fatura é motivo para escolher outros?
Não. Trata-se de informação faltante, não de uma característica da mercadoria. A composição deve ser obtida para afastar os ramos específicos e fundamentar a comparação.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.03, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9003PosiçãoArmações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes.
  3. 9003.1SubposiçãoArmações
  4. 9003.19SubposiçãoDe outras matérias
  5. 9003.19.90Subitem · esta páginaOutras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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