NCM 9003.19.10: De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O revestimento precioso não apaga o metal comum expressamente previsto no item

A descrição nacional abrange armações de metais comuns, inclusive quando folheadas ou chapeadas de metais preciosos, chamadas plaquê. O aspecto da superfície não permite saber de que é feita a estrutura. As Nesh de 90.03 tratam de armações para óculos de 90.04; uma armação especial de exame oftalmológico, embora tenha aparência próxima, exige outro confronto.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9003.11.00Armações de plástico

    A matéria plástica tem ramo próprio. Cor metalizada ou revestimento decorativo não devem substituir a identificação técnica da estrutura na comparação entre os itens.[1][2]

  • 9003.19.90Armações de outras matérias

    O residual sucede os metais comuns, inclusive os revestidos expressamente descritos. Não deve ser escolhido apenas porque a fatura usa uma denominação de acabamento sem declarar o material.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma armação de metal comum com plaquê sai obrigatoriamente deste terminal?
Não. O próprio texto inclui a apresentação folheada ou chapeada de metais preciosos. A documentação deve comprovar a natureza da base e do revestimento, sem decidir somente pela aparência.[1][2]
O material metálico permite incluir qualquer armação de teste de visão?
Não. As Nesh ressalvam armações de artigos de exame de vista de 90.18. Além da matéria, é preciso conhecer o tipo de artigo a que a armação se destina.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.03, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9003PosiçãoArmações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes.
  3. 9003.1SubposiçãoArmações
  4. 9003.19SubposiçãoDe outras matérias
  5. 9003.19.10Subitem · esta páginaDe metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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