NCM 9001.50.00: Lentes de outras matérias, para óculos

No Catálogo de Produtos
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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A matéria diferente de vidro não elimina a necessidade de reconhecer uma lente óptica

Este terminal abrange lentes para óculos de matérias diferentes de vidro, dentro da posição de elementos não montados. As Nesh incluem elementos de plástico e de outras matérias, mesmo trabalhados opticamente, mas exigem efeito óptico: simples passagem de luz não define, sozinha, um elemento dessa natureza. A combinação de composição, função e apresentação deve aparecer na descrição do produto.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9001.40.00Lentes de vidro para óculos

    A comparação depende da composição real. As exigências de trabalho óptico aplicáveis ao vidro não devem ser transpostas indistintamente para todas as matérias.[1][2]

  • 9001.30.00Lentes de contato

    Lente de contato tem ramo específico, mesmo quando sua matéria não é vidro. A aplicação precisa ser reconhecida antes de escolher o residual por material.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Basta o fornecedor descrever a peça como plástico transparente?
Não. É necessário identificar a lente e seu efeito óptico, além da destinação para óculos. Uma peça que apenas deixa a luz passar não corresponde automaticamente ao elemento descrito.[1][2]
A coloração exclui a lente desta posição?
Não por si. As Nesh admitem certos elementos tintos ou revestidos para diminuir perdas por reflexão. O exame deve conservar a função óptica e a apresentação, sem classificar somente pela cor.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.01, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9001PosiçãoFibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
  3. 9001.50.00Subitem · esta páginaLentes de outras matérias, para óculos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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