NCM 9001.40.00: Lentes de vidro, para óculos

No Catálogo de Produtos
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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Na lente de vidro, o polimento óptico faz parte do exame fiscal

A subposição combina lente para óculos e matéria vítrea, dentro do alcance de elementos não montados de 90.01. As Nesh exigem que toda ou parte da superfície tenha recebido o polimento final que produz o efeito óptico pretendido. Operações preparatórias não bastam: um esboço destinado à mesma ótica pode ter tratamento diferente da lente já trabalhada.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9001.50.00Lentes para óculos de outras matérias

    O ramo seguinte depende de matéria diferente de vidro. A denominação comercial cristal não deve substituir a composição técnica quando houver dúvida sobre o material.[1][2]

  • 9001.30.00Lentes de contato

    O contato com o olho define outra descrição expressa. A coincidência de função corretiva não torna todos os tipos de lentes equivalentes na hierarquia.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A lente precisa ter todas as superfícies polidas?
A explicação menciona toda ou parte da superfície, desde que o polimento final confira os efeitos ópticos requeridos. É esse estado concreto que deve ser documentado, sem criar uma exigência universal de polimento integral.[1][2]
Uma armação usada apenas para transporte muda o enquadramento?
As Nesh consideram não montados os elementos cuja armação provisória serve somente à proteção durante o transporte. O documento deve deixar clara essa finalidade, distinta de óculos prontos para uso.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.01, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9001PosiçãoFibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
  3. 9001.40.00Subitem · esta páginaLentes de vidro, para óculos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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