NCM 9001.10.19: Outras — contexto: Fibras ópticas

A descrição oficial deste código é “Outras”. O contexto vem do nível 9001.10.1 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual continua sendo de fibras ópticas, não de qualquer cabo

A descrição outras deve ser lida dentro de 9001.10.1, que trata de fibras ópticas. O item anterior individualiza núcleo inferior a 11 micrômetros; este terminal recebe o restante desse ramo. A falta de medida na fatura não demonstra que a fibra seja residual. Antes de avaliar o diâmetro, é preciso saber se a mercadoria ainda é fibra ou já foi organizada em feixe ou cabo.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9001.10.11Núcleo inferior a 11 micrômetros

    Uma fibra que satisfaz o limite expresso deve ser confrontada com o item anterior. Não há escolha livre entre o código específico e o residual.[1][2]

  • 9001.10.20Feixes e cabos de fibras ópticas

    A apresentação como conjunto tem descrição nacional própria. Essa comparação verifica construção e embainhamento, em vez de transferir automaticamente para conjuntos o corte dimensional das fibras.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O nome monomodo ou multimodo basta para escolher este código?
A descrição nacional utiliza diâmetro de núcleo. O nome comercial pode ajudar a localizar a especificação, mas a medida e a apresentação precisam ser confirmadas.[1][2]
Um rolo com muitos metros deixa de ser fibra óptica?
Não pelo comprimento. As Nesh mencionam fibras em rolos de vários quilômetros. A mudança relevante é a constituição do artigo, como sua reunião em feixe ou cabo, e não o tamanho da embalagem.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.01, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9001PosiçãoFibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
  3. 9001.10SubposiçãoFibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas
  4. 9001.10.1ItemFibras ópticas
  5. 9001.10.19Subitem · esta páginaOutras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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