NCM 9001.10.11: De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A medida relevante é a do núcleo, não a espessura externa da fibra

O item pertence ao ramo de fibras ópticas e exige núcleo com diâmetro inferior a 11 micrômetros. As Nesh descrevem camadas de vidro ou plástico com índices de refração diferentes; essa construção não deve ser confundida com a apresentação em feixe ou cabo. O corte nacional recai sobre o núcleo, de modo que uma ficha com apenas o diâmetro total não comprova o requisito.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9001.10.19Outras fibras ópticas

    O item seguinte deve ser examinado quando a fibra não atende ao diâmetro inferior a 11 micrômetros. A comparação continua restrita ao ramo de fibras, sem incluir automaticamente feixes.[1][2]

  • 9001.10.20Feixes e cabos abrangidos por 90.01

    A reunião em feixe ou cabo muda o ramo nacional. Para cabos, é necessário conferir também a exclusão das fibras embainhadas individualmente prevista na posição.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Núcleo de exatamente 11 micrômetros atende ao item?
Não. A descrição exige valor inferior, e não inferior ou igual. O limite deve ser confrontado com a medida do núcleo informada pelo fabricante.[1][2]
O plástico sobre uma fibra de vidro prova que ela pertence a outra posição?
Não isoladamente. As Nesh descrevem uma camada plástica muito delgada nas fibras de vidro. Revestimento e construção de cabo precisam ser identificados, sem deduzir a classificação apenas da presença de plástico.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.01, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9001PosiçãoFibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
  3. 9001.10SubposiçãoFibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas
  4. 9001.10.1ItemFibras ópticas
  5. 9001.10.11Subitem · esta páginaDe diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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