NCM 8473.30.49: Outros — contexto: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 8473.30.4 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outras placas montadas de informática: confira a função antes do residual

O residual sucede placas-mãe e módulos de memória com superfície até 50 cm² dentro dos circuitos impressos montados para máquinas de 84.71. A placa precisa estar caracterizada como parte ou acessório abrangido. Uma função própria ou a constituição de equipamento completo pode exigir outra análise, mesmo com componentes soldados numa placa.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8473.30.41Placas-mãe

    É uma abertura específica anterior. Uma placa auxiliar não deve ser chamada de placa-mãe apenas para aproveitar uma descrição mais conhecida.[1][2]

  • 8473.30.42Módulos de memória até 50 cm²

    A condição física do módulo precisa ser medida, não inferida pela capacidade. A falta de dimensão não justifica escolher diretamente outros.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Toda placa eletrônica que se conecta a um computador é parte desta NCM?
Não. A conexão não demonstra destino exclusivo ou principal nem afasta uma função própria. Caracterize a placa e o equipamento antes de aplicar o residual.[1][2]
A placa de controle de HD deve ser examinada no grupo de peças magnéticas genéricas?
A hierarquia desse grupo exclui circuitos montados de 8473.30.4. Por isso, a placa precisa ser confrontada com as aberturas de circuitos montados e com as regras gerais, não classificada só pelo HD destinatário.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 84.73 completa e exclusões; seção XVI, notas 1 e 2; capítulo 85, nota 12 e considerações gerais sobre módulos de memória; posição 85.34 completa e exclusões de montagens de 85.42; hierarquia vigente de 8473.30 e 8471.70. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto9 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  2. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  3. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  4. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  6. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14785Dispositivo médico recondicionadoDUIMP
  8. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  9. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8473PosiçãoPartes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72.
  3. 8473.30SubposiçãoPartes e acessórios das máquinas da posição 84.71
  4. 8473.30.4ItemCircuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
  5. 8473.30.49Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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