NCM 8473.30.42: Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm²

No Catálogo de Produtos
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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Módulo de memória até 50 cm²: superfície não é capacidade de armazenamento

Este item individualiza placas ou módulos de memória com superfície inferior ou igual a 50 cm² no ramo de circuitos impressos montados para máquinas de 84.71. Capacidade em gigabytes e frequência não substituem a medida de superfície. Primeiro é preciso reconhecer o módulo abrangido, distinguindo-o de circuito integrado ou unidade completa com regime próprio.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8473.30.49Outros circuitos impressos montados

    O residual deve ser confrontado quando uma placa montada não atende ao recorte específico, sem dispensar as condições do ramo. Acima de 50 cm² não significa abandono automático de toda a família.[1][2]

  • 8471.70.40Unidades de memória de estado sólido

    Uma unidade SSD completa tem função e apresentação distintas do módulo aqui descrito. Usar componentes de memória não torna equivalentes os dois artigos.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um módulo com superfície exatamente igual a 50 cm² atende ao limite?
Sim quanto à medida, pois a igualdade está incluída. Destino, montagem e demais condições ainda devem corresponder ao item.[1][2]
Um chip de memória isolado recebe este código por ter área pequena?
Não por essa característica. As Nesh excluem circuitos integrados de 84.73 e exigem conferir sua definição própria. Chip isolado e placa de memória montada não são descrições intercambiáveis.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 84.73 completa e exclusões; seção XVI, notas 1 e 2; capítulo 85, nota 12 e considerações gerais sobre módulos de memória; posição 85.34 completa e exclusões de montagens de 85.42; hierarquia vigente de 8473.30 e 8471.70. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8473PosiçãoPartes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72.
  3. 8473.30SubposiçãoPartes e acessórios das máquinas da posição 84.71
  4. 8473.30.4ItemCircuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
  5. 8473.30.42Subitem · esta páginaPlacas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm²

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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