NCM 8429.52.11: De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP)

No Catálogo de Produtos
6 atributos
4 obrigatórios
Solicitados por IBAMA, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Escavadeira com giro de 360 graus a partir de 484,7 kW: confira a superestrutura

Este item exige escavador cuja superestrutura seja capaz de girar 360 graus e cuja potência no volante seja igual ou superior a 484,7 kW, com 650 HP na tabela. O giro deve ser da superestrutura, não apenas de um implemento. A presença de comando hidráulico e o grande porte não demonstram essas condições sozinhos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

A escavadeira precisa executar uma volta inteira durante cada ciclo?
O texto exige capacidade de rotação de 360 graus da superestrutura. A descrição do projeto é distinta do movimento realizado em uma operação específica.[1][2]
650 HP de potência hidráulica comprova este limite?
Não. A descrição exige potência no volante, e a documentação deve identificar corretamente a grandeza e a unidade.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posições 84.29 e 84.30 completas, escavadores, carregadores, infraestruturas motrizes, máquinas incompletas e funções múltiplas; Seção XVI, nota 3. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8429PosiçãoBulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados.
  3. 8429.5SubposiçãoPás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras
  4. 8429.52SubposiçãoMáquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°
  5. 8429.52.1ItemEscavadores
  6. 8429.52.11Subitem · esta páginaDe potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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