NCM 8405.10.00: Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores

No Catálogo de Produtos
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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Gasogênio e gerador de acetileno: gerar gás não é o mesmo que gerar eletricidade

O item reúne os geradores de gás descritos na posição 84.05, inclusive os de acetileno e semelhantes operados a água, mesmo com depuradores. A palavra gerador pode designar mercadorias muito diferentes. Aqui é necessário reconhecer o aparelho que produz gás, e não selecionar o código por ele alimentar um motor ou uma instalação elétrica.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8405.90.00Partes dos geradores de gás

    Corpo ou componente reconhecível precisa ser distinguido do aparelho completo. As regras de partes continuam aplicáveis, inclusive para artigos com descrição própria.[1][2]

  • 8402.19.00Gerador de vapor de outras construções

    Vapor e gás produzido pelo gasogênio não são produtos equivalentes para esta comparação. A designação gerador térmico, sem esclarecer a função, pode ocultar máquinas de posições diferentes.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Gasogênio destinado a alimentar motor de automóvel sai automaticamente desta posição?
Não. As notas incluem geradores especialmente concebidos para essa utilização. A função de produzir gás continua sendo o ponto de identificação do aparelho apresentado.[1][2]
Todo aparelho que produza gás está incluído sem ressalvas?
Não. As notas trazem exclusões, como geradores de pistões livres e determinados aparelhos elétricos geradores de gases. A descrição ampla gerador de gás não dispensa reconhecer a tecnologia e o alcance da posição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI, notas 2 a 4 e Considerações Gerais; capítulo 84, notas e Considerações Gerais; posições 84.02 a 84.05 completas, incluindo apresentação conjunta, partes e exclusões. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8405PosiçãoGeradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores.
  3. 8405.10.00Subitem · esta páginaGeradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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