NCM 8402.19.00: Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Caldeiras flamotubulares e mistas: o residual não repete o teto de 45 t/h

A subposição de outras caldeiras para produção de vapor inclui expressamente as mistas. As notas distinguem caldeiras com tubos de gases aquecidos, aquatubulares e combinações desses tipos. A divisão em 45 t/h aparece nos desdobramentos aquatubulares anteriores; não é um teto geral para todas as caldeiras desta posição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8402.12.00Aquatubulares até 45 t/h

    Esse item depende de construção aquatubular. Compartilhar a mesma produção de vapor não torna uma caldeira flamotubular equivalente.[1][2]

  • 8402.20.00Caldeiras de água superaquecida

    A água mantida líquida sob pressão e em circuito próprio não deve ser confundida com a produção de vapor desta subposição. A expressão superaquecida exige identificar o fluido e a função.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma caldeira mista acima de 45 t/h vira aquatubular pelo porte?
Não. A nomenclatura inclui as mistas neste residual de geradores de vapor. A capacidade não substitui a identificação da construção.[1][2]
Horizontal ou vertical é a divisão prevista neste item?
Não há essa abertura no código vigente. A orientação pode ajudar a descrever o equipamento, mas não dispensa distinguir o tipo de caldeira e verificar a função de produção de vapor.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI, notas 2 a 4 e Considerações Gerais; capítulo 84, notas e Considerações Gerais; posições 84.02 e 84.03 completas, incluindo partes e exclusões; posição 84.04 para os aparelhos auxiliares. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8402PosiçãoCaldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida".
  3. 8402.1SubposiçãoCaldeiras de vapor
  4. 8402.19.00Subitem · esta páginaOutras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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