NCM 8402.12.00: Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Caldeira aquatubular até 45 t/h: não confunda capacidade com pressão

Este item reúne caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora, incluindo o valor exato de 45. Expressões como alta pressão ou pequeno porte não substituem esse dado. A descrição deve permitir conferir tanto o gerador de vapor quanto a construção em que a água circula nos tubos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Ter tubos no interior basta para chamar a caldeira de aquatubular?
Não. As notas distinguem o fluido que circula nos tubos. Tubos percorridos pelos gases da fornalha caracterizam outra construção, mesmo que o equipamento também contenha água.[1][2]
Uma caldeira elétrica fica fora deste código só por usar resistência?
Não por esse motivo. As notas incluem aquecimento elétrico na posição de geradores de vapor. É preciso verificar se o produto atende à construção aquatubular e ao limite de produção deste item.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI, notas 2 a 4 e Considerações Gerais; capítulo 84, notas e Considerações Gerais; posições 84.02 e 84.03 completas, incluindo partes e exclusões; posição 84.04 para os aparelhos auxiliares. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8402PosiçãoCaldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida".
  3. 8402.1SubposiçãoCaldeiras de vapor
  4. 8402.12.00Subitem · esta páginaCaldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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