NCM 7612.90.11: Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700 cm³

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Recipiente tubular de alumínio para aerossol: o limite é 700 cm³ de capacidade

O item está no ramo de outros recipientes tubulares e individualiza os destinados a aerossóis com capacidade de até 700 cm³. Esse valor corresponde a 700 ml. O recorte precisa ser lido com o material e a posição de recipientes, sem confundir a embalagem vazia para envase com qualquer produto já envasado ou cilindro para armazenar gás.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Um recipiente de 700 ml ultrapassa o limite de 700 cm³?
Não: 1 ml equivale a 1 cm³. Quanto a essa medida, 700 ml é o próprio teto inclusivo; as demais condições ainda precisam corresponder.[1][2]
A embalagem de 750 cm³ atende ao item por estar abaixo de um litro?
Não ao teto específico. A comparação é com 700 cm³, e não com um litro ou apenas com a capacidade geral da posição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posições 76.11, 76.12 e 76.13 completas; remissões às posições 73.09, 73.10 e 73.11 completas, com dispositivos, parede dupla e exclusões; posição 76.15 para função doméstica. Caminhos completos e aberturas nacionais da NCM vigente. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 76CapítuloAlumínio e suas obras.
  2. 7612PosiçãoReservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
  3. 7612.90SubposiçãoOutros
  4. 7612.90.1ItemRecipientes tubulares
  5. 7612.90.11Subitem · esta páginaPara aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700 cm³

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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