NCM 7611.00.00: Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

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2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Reservatório de alumínio acima de 300 litros: capacidade e dispositivos precisam ser descritos

A posição exige capacidade superior a 300 litros e afasta recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos e os providos de dispositivos mecânicos ou térmicos. Um reservatório de expansão automotivo ou tanque com agitador não é identificado apenas pelo nome reservatório de alumínio. A mercadoria e seus componentes devem ser descritos integralmente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Uma válvula ou um manômetro exclui sempre o tanque desta posição?
Não automaticamente. A remissão admite determinados dispositivos de controle e indicação. É preciso distingui-los dos dispositivos mecânicos ou térmicos excluídos.[1][2]
Todo tanque de parede dupla fica neste código se tiver mais de 300 litros?
Não. A remissão distingue paredes duplas sem os dispositivos de circulação ali descritos da construção concebida para conter circulação de líquidos ou gases no espaço anelar.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posições 76.11, 76.12 e 76.13 completas; remissões às posições 73.09, 73.10 e 73.11 completas, com dispositivos, parede dupla e exclusões; posição 76.15 para função doméstica. Caminhos completos e aberturas nacionais da NCM vigente. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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