NCM 7405.00.00: Ligas-mãe de cobre.

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Liga-mãe de cobre: mais de 10 % de cobre não é o único requisito

As ligas-mãe combinam cobre acima de 10 %, em peso, com outros elementos, não são suscetíveis de deformação plástica e têm o uso metalúrgico de adição, desoxidação, dessulfuração ou semelhante previsto na nota. Não basta vender uma liga em granalha ou destiná-la a outra fusão para comprovar essas condições.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 7403.29.00Outras ligas de cobre em formas brutas

    Uma liga comum em bruto pode servir como matéria-prima sem ser liga-mãe. Composição, deformabilidade e função devem ser examinadas separadamente.[1][2]

  • 7403.21.00Latão em bruto

    O latão tem definição própria e não se torna liga-mãe pelo simples fato de ser refundido para produzir outra composição.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O cobre precisa necessariamente ultrapassar 50 % para existir liga-mãe desta posição?
A definição estabelece teor superior a 10 %, junto com outras condições. Não se deve substituir esse limite por uma maioria absoluta de cobre.[1][2]
Toda combinação de cobre e fósforo é abrangida aqui?
Não. A nota exclui para outra posição os fosfetos com mais de 15 % de fósforo. Nas demais situações, também precisam ser conferidos os requisitos da liga-mãe.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 74, nota 1, nota de subposição 1 e considerações gerais; posições 74.01 a 74.06 completas; Seção XV, notas 5, 7 e 8; remissão de 74.04 à posição 72.04 para desperdícios e sucata. Hierarquias e aberturas nacionais da NCM vigente. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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