NCM 7302.90.00: Outros — contexto: Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris).

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 7302 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros elementos ferroviários: dormente metálico não se confunde com madeira ou concreto

O residual da posição ferroviária abrange outros componentes de ferro fundido, ferro ou aço após os grupos de trilhos, elementos de desvio, eclissas e placas de apoio. As notas descrevem dormentes metálicos, coxins e dispositivos próprios de fixação, apoio ou separação. A aplicação ferroviária não elimina o requisito de material.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 7302.40.00Eclissas e placas de apoio ou assentamento

    O item específico deve ser examinado antes deste residual. O nome placa ou suporte precisa de complemento sobre a função efetiva.[1][2]

  • 7318.11.00Tira-fundos

    É um exemplo de fixador com classificação própria, expressamente separado pela nota de exclusão. Usá-lo na via não o transforma automaticamente em outro elemento ferroviário.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Dormente de concreto pode usar este código porque sustenta o trilho?
Não. A posição é de elementos de ferro fundido, ferro ou aço. A mesma finalidade não torna equivalentes materiais diferentes.[1][2]
Dispositivo elástico de fixação é necessariamente excluído como mola?
Não se deve concluir só pela elasticidade. As notas da posição ferroviária incluem dispositivos não rígidos feitos de aço para molas, cuja deformação produz a força de aperto. É preciso identificar a peça própria descrita.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 73, notas 1 e 2 e considerações gerais; posições 73.01, 73.02 e 73.03 completas, inclusive exclusões; posição 73.04 para confronto com tubos sem costura; capítulo 72, definição de perfis e posição 72.16. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 73CapítuloObras de ferro fundido, ferro ou aço.
  2. 7302PosiçãoElementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris).
  3. 7302.90.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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