NCM 6815.20.00: Obras de turfa

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Obras de turfa: distinga o vaso pronto da turfa como material

A posição individualiza obras de turfa e cita chapas, coberturas e vasos para cultura de plantas. A diferença para turfa como matéria não se resolve apenas pela aglomeração, pois 27.03 também admite turfa aglomerada. É necessário identificar se o produto tem a natureza de uma obra.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2703.00.00Turfa, mesmo aglomerada

    Compare o material com a obra efetivamente formada. A simples palavra aglomerada não basta para afirmar que existe vaso, chapa ou outra obra de 68.15.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo produto para plantar mudas é uma obra de turfa?
Não. A função de cultivo não identifica a composição nem o estado. Solicite a matéria, a forma e a descrição do produto completo, distinguindo recipiente de material de enchimento.[1][2]
Um artigo têxtil de fibra de turfa também entra aqui?
As notas separam expressamente esses artigos para a Seção XI. A divisão de obras de turfa não elimina essa exclusão por apresentação têxtil.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    NESH aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 68, posição 68.15, exemplos e exclusões; tabela NCM, divisões de fibras de carbono, obras não elétricas, turfa e produtos magnesianos. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 68CapítuloObras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
  2. 6815PosiçãoObras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições.
  3. 6815.20.00Subitem · esta páginaObras de turfa

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
1
incluído
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    IncluídoVínculo

    ATT_14200

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: obrigatória.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 21/08/2026.
    • Fim da vigência: sem data informada.

    Produtos cadastrados antes de 21/08/2026 podem estar sem este atributo.

    Analisar meu catálogo
    Boletim de agosto de 2026
  4. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.

    Produtos cadastrados antes de 21/08/2026 podem estar sem este atributo.

    Analisar meu catálogo
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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