NCM 6401.10.00: Calçado com biqueira protetora de metal

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1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Bota impermeável com biqueira de metal: confira também a montagem

A biqueira protetora de metal define este desdobramento somente dentro do calçado impermeável de 64.01. A sola exterior, a parte superior e os processos de montagem precisam corresponder à posição; não basta o anúncio dizer bota de segurança.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Biqueira de composite é a mesma coisa que biqueira de metal?
Não se deve presumir essa equivalência. O item exige metal; peça a identificação do material protetor e examine os demais desdobramentos conforme todas as características do calçado.[1][2]
A NCM comprova que a bota é certificada como EPI?
Não. A classificação fiscal não substitui certificação, ensaios ou documentos de regularidade do equipamento. A existência do código não demonstra o desempenho de uma bota específica.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 64CapítuloCalçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.
  2. 6401PosiçãoCalçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.
  3. 6401.10.00Subitem · esta páginaCalçado com biqueira protetora de metal

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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