NCM 6210.50.00: Outro vestuário de uso feminino

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outro vestuário feminino de tecido tratado: o alcance do residual

62105000 é o item de outro vestuário feminino da posição 62.10. Sua aplicação pressupõe conhecer o material e afastar os grupos anteriores, especialmente feltro ou TNT e os casacos exteriores do tipo feminino da posição 62.02.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Um avental feminino tem sempre esta NCM?
Não. Confirme primeiro matéria, construção e forma. Um avental de TNT pode exigir o item próprio; roupa feita com outro tecido não entra em 62.10 apenas por servir ao trabalho.[1][2]
Roupa de bebê de tecido tratado fica no residual feminino?
Não quando satisfaz a definição de 62.09. A nota da posição 62.10 preserva a prioridade dos artigos para bebês, cujo limite usa estatura da criança até 86 cm inclusive.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 62, notas 1, 5, 6 e 9, considerações gerais e nota explicativa de subposições sobre produtos da posição 58.11; posições 62.01, 62.02, 62.09 e 62.10; posição 61.13 para comparação com malha tratada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 62CapítuloVestuário e seus acessórios, exceto de malha.
  2. 6210PosiçãoVestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07.
  3. 6210.50.00Subitem · esta páginaOutro vestuário de uso feminino

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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