NCM 6202.40.00: De fibras sintéticas ou artificiais

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Casaco feminino sintético: puffer e corta-vento não bastam

Esta NCM reúne o vestuário exterior feminino de fibras sintéticas ou artificiais da posição 62.02, excluída a malha. Nomes como puffer, corta-vento e jaqueta impermeável não resolvem a fronteira com roupas feitas de tecidos tratados ou produtos acolchoados.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Todo puffer usa o código da fibra do enchimento?
Não. A nota dos artigos feitos com produtos acolchoados em peça de 58.11 determina a matéria têxtil da face exterior. A expressão puffer não comprova, sozinha, a construção necessária para aplicar essa regra.[1][2]
Como tratar uma peça sem características reconhecíveis de uso masculino ou feminino?
A nota 9 determina o grupo feminino nessa situação. Antes disso, confira corte e fechamento frontal; uma designação comercial não substitui esses elementos.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 62, notas 1, 5, 6 e 9, considerações gerais e nota explicativa de subposições sobre produtos da posição 58.11; posições 62.01, 62.02 e 62.10; posições 61.01 e 61.02 por remissão. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 62CapítuloVestuário e seus acessórios, exceto de malha.
  2. 6202PosiçãoMantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04.
  3. 6202.40.00Subitem · esta páginaDe fibras sintéticas ou artificiais

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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