NCM 6103.23.00: De fibras sintéticas

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Conjunto masculino de malha sintética: um pacote esportivo pode ter outra definição

Este item trata de conjuntos de malha de fibras sintéticas conforme a nota de 61.03. Abrigos para esporte e conjuntos de esqui têm tratamento próprio; o nome conjunto esportivo na etiqueta não demonstra qual dessas categorias descreve a mercadoria.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Uma calça e uma jaqueta para treino entram sempre em 61032300?
Não. A definição de conjunto de 61.03 exclui os abrigos para esporte de 61.12. A aparência, construção e características do vestuário devem ser examinadas antes de escolher o grupo.[1][2]
Sintética e artificial podem ser tratadas como a mesma matéria neste item?
A descrição individualiza fibras sintéticas. Identifique as matérias efetivas e aplique as regras de mistura, sem transportar o agrupamento de sintéticas e artificiais existente em outras famílias.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 2 e 14 e nota de subposição 2; capítulo 61, notas 1, 3 b, 6 e 9, considerações gerais e posições 61.03 a 61.11. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 61CapítuloVestuário e seus acessórios, de malha.
  2. 6103PosiçãoTernos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
  3. 6103.2SubposiçãoConjuntos
  4. 6103.23.00Subitem · esta páginaDe fibras sintéticas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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