NCM 5909.00.00: Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Mangueira têxtil: forro interno de borracha difere de tubo de borracha reforçado

A posição descreve mangueiras e tubos semelhantes de matérias têxteis para conduzir fluidos. As notas admitem revestimento interno de borracha e certos reforços ou acessórios. Isso deve ser distinguido de um tubo cuja parede é de borracha vulcanizada e o têxtil atua como armadura ou bainha fina.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Uma mangueira de incêndio com revestimento interno de borracha deixa sempre de ser têxtil?
Não. A Nesh admite esse revestimento nas mangueiras têxteis descritas. O ponto a demonstrar é a construção da parede e o papel das camadas, não apenas a presença de borracha.[1][2]
Mangueira pronta com união tem necessariamente código diferente da mangueira em rolo?
A posição admite tanto comprimento indeterminado como produto pronto, com uniões e outros elementos acessórios. É preciso verificar a estrutura têxtil e se os elementos adicionais mantêm esse caráter acessório.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, nota 7; capítulo 59, notas 1, 5, 6, 7 e 8; posições 59.02, 59.03, 59.06, 59.07, 59.08, 59.09, 59.10 e 59.11. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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