NCM 5908.00.00: Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Pavio têxtil e camisa de incandescência: a construção importa além do uso na chama

A posição reúne mechas têxteis dos tipos descritos, como as tecidas, entrançadas ou tricotadas, além de camisas de incandescência e tecidos tubulares para fabricá-las. Usar um fio comum como pavio não comprova a mesma construção. As notas estabelecem exclusões para certas mechas de fios simples ou retorcidos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Cortar a mecha e colocar uma ponta metálica a exclui necessariamente de 59.08?
Não. A explicação admite mechas cortadas nas dimensões próprias e com acessórios metálicos destinados à colocação. Ainda é necessário comprovar a construção e verificar as exclusões.[1][2]
Camisa de incandescência precisa estar pronta e calcinada para entrar na posição?
Não. A Nesh contempla produtos semimanufaturados e acabados e também os tecidos tubulares próprios para sua fabricação, mesmo impregnados. Identifique qual dessas apresentações está sendo fornecida.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, nota 7; capítulo 59, notas 1, 5, 6, 7 e 8; posições 59.02, 59.03, 59.06, 59.07, 59.08, 59.09, 59.10 e 59.11. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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