NCM 5905.00.00: Revestimentos para paredes, de matérias têxteis.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Revestimento têxtil de parede: rolo com 45 cm e preparo do avesso são dados decisivos

A definição exige produto em rolo de largura igual ou superior a 45 cm, próprio para decorar paredes ou tetos. A superfície têxtil deve estar fixada a um suporte ou, sem ele, ter tratamento no avesso que permita a colagem. Tecido comum vendido para decoração não comprova sozinho esse conjunto.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Basta colar um tecido comum na parede para ele pertencer a 59.05?
Não. A mercadoria precisa ser examinada como é apresentada: rolo com a largura exigida e superfície têxtil com suporte ou preparo de avesso previsto. A decisão de uso posterior não substitui essas características.[1][2]
Papel de parede com pó têxtil diretamente aplicado é o mesmo produto?
Não. A nota exclui tontisses ou poeiras têxteis fixadas diretamente sobre papel, remetendo a 48.14. O aspecto aveludado não demonstra a estrutura de revestimento têxtil abrangida aqui.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 7 e 8; capítulo 59, notas 1 a 4 e 6; posições 59.01, 59.02, 59.03, 59.04, 59.05, 59.07 e 68.05. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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