NCM 3918.10.00: De polímeros de cloreto de vinila

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Piso e parede têm condições diferentes no mesmo item

A NCM 3918.10.00 identifica os revestimentos da posição feitos de polímeros de cloreto de vinila. Para pisos, a apresentação prevista é em rolos, ladrilhos ou placas, inclusive autoadesivos. Já parede e teto dependem da definição específica da Nota 9, que não deve ser substituída pela simples finalidade decorativa.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3918.90.00Revestimento de outro plástico

    A identidade do polímero diferencia o item vizinho, preservadas as condições da posição. Nome comercial vinílico deve ser confrontado com a composição documentada.[1][2]

  • 3919.90.20Outra forma plana autoadesiva de PVC

    As formas autoadesivas da posição 39.19 excluem os revestimentos abrangidos por 39.18. A aderência por pressão, sozinha, não desloca um piso reconhecido para o item de película adesiva.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O piso autoadesivo sai desta posição?
Não. Os revestimentos de piso autoadesivos estão expressamente incluídos, desde que apresentados nas formas previstas e caracterizados como esse produto.[1][2]
Parede com suporte de papel atende à Nota 9?
Não. A nota exige suporte diferente de papel; as NESH excluem os revestimentos murais de papel recoberto de plástico.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 39 e posição 39.18, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 39 e posição 39.19. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 39CapítuloPlástico e suas obras.
  2. 3918PosiçãoRevestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo.
  3. 3918.10.00Subitem · esta páginaDe polímeros de cloreto de vinila

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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