NCM 5809.00.00: Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Tecido metalizado: brilho e percentual de metal não contam toda a composição

A posição abrange certos tecidos de fios de metal ou de fios da posição 56.05, próprios para vestuário, interiores ou usos semelhantes, sem posição mais específica. Na mistura, as notas consideram o peso inteiro dos fios de 56.05, incluindo suas partes têxtil e metálica. Medir só o metal pode produzir uma comparação incorreta.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

O tecido precisa ter mais de 50% de metal para ser comparado com 58.09?
Essa não é a regra descrita. Os fios metálicos pertinentes devem predominar em peso sobre cada uma das diversas matérias têxteis componentes, e os fios de 56.05 contam pelo peso integral, não só pelo metal.[1][2]
Qualquer tecido dourado ou prateado é tecido metalizado desta posição?
Não. Cor e brilho não comprovam fios de metal nem a construção de 56.05. Peça a composição técnica e verifique uso e eventuais posições mais específicas antes de escolher o código.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 2 e 7, nota de subposições 2 B e considerações gerais I-A e I-C; posições 56.05, 58.02, 58.04, 58.06, 58.07, 58.09, 58.10 e 58.11; nota explicativa da subposição 5810.10. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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