NCM 5805.00.10: De algodão

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Tapeçaria de algodão: um desenho Jacquard não comprova tecelagem à mão

A posição 58.05 trata de tapeçarias tecidas à mão e das feitas à agulha, apresentadas como painéis com desenhos individualizados e completos. O item de algodão mantém esse requisito. Um tecido industrial que imita a imagem de uma tapeçaria não se torna tecelagem manual pela semelhança visual.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Gobelin produzido em tear Jacquard usa este código de tapeçaria?
O nome comercial não basta. A Nesh distingue as imitações mecânicas, inclusive as obtidas em teares Jacquard, que seguem a análise de tecidos ou artigos confeccionados conforme a apresentação.[1][2]
Colocar forro ou fazer bainha retira necessariamente o painel de 58.05?
Não. As notas mantêm as tapeçarias descritas na posição com esses acabamentos. A distinção é para os artigos fabricados com tapeçaria, como bolsas e almofadas, que devem ser examinados pela sua própria natureza.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, nota 2 e nota de subposições 2; capítulo 57, nota 1 e considerações gerais; posições 57.02, 58.05 e 58.10. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 58CapítuloTecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
  2. 5805.00SubposiçãoTapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas.
  3. 5805.00.10Subitem · esta páginaDe algodão

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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