NCM 5803.00.10: De algodão

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Tecido em ponto de gaze de algodão: não confunda com gaze comum para curativos

O ponto de gaze da posição 58.03 tem definição estrutural: fios de urdidura móveis dão voltas com fios fixos e prendem a trama. A palavra gaze usada no comércio também pode designar tecido aberto em tafetá, que não se torna ponto de gaze por receber esse nome.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Toda gaze de algodão para curativo é tecido em ponto de gaze?
Não. A Nesh distingue a gaze comum em tafetá do ponto de gaze definido no capítulo. Conforme a apresentação medicinal ou de retalho para os usos indicados, há ainda comparação com 30.05; o nome comercial não resolve a escolha.[1][2]
Ter apenas algumas faixas em ponto de gaze impede 58.03?
As notas também incluem tecidos com partes em ponto de gaze e partes de outros ligamentos, independentemente da área de cada parte. A estrutura efetiva precisa ser demonstrada.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 7 e 8 e nota de subposições 2; capítulo 58, notas 1, 3 e 5; posições 58.01, 58.02 e 58.03, construção e exclusões; posição 57.03. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 58CapítuloTecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
  2. 5803.00SubposiçãoTecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06.
  3. 5803.00.10Subitem · esta páginaDe algodão

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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