NCM 5603.13.10: De polietileno de alta densidade

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1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por DFPC
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Não tecido de filamentos de PEAD: o limite de 150 g/m² ainda pertence a esta faixa

O polietileno de alta densidade possui item específico entre os não tecidos de filamentos acima de 70 e até 150 g/m². Não transfira para ele a classificação de uma folha plástica apenas porque a matéria é polietileno: a formação e a consolidação do véu têxtil fazem parte da identificação.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

PEAD 150 já deve passar para a faixa superior?
Se 150 significa exatamente 150 g/m², o limite superior deste intervalo ainda o inclui. A faixa seguinte exige peso superior a 150 e tem desdobramentos próprios.[1][2]
O final 10 sempre significa PEAD em qualquer gramatura?
Não. Os itens nacionais não repetem a mesma lista em todas as faixas. Leia o caminho completo do código, inclusive filamentos, intervalo de peso e descrição do último nível.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 2, 7 e 8 e nota de subposições 2; capítulo 56, notas 1 a 3; posições 56.02 e 56.03, construção, acabamento e exclusões. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 56CapítuloPastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
  2. 5603PosiçãoFalsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
  3. 5603.1SubposiçãoDe filamentos sintéticos ou artificiais
  4. 5603.13SubposiçãoDe peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
  5. 5603.13.10Subitem · esta páginaDe polietileno de alta densidade

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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