NCM 5309.21.00: Crus ou branqueados

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Tecido misto de linho cru ou branqueado: menos de 85% ainda exige aplicar a regra de misturas

Esta subposição trata de tecidos de linho com menos de 85%, em peso, de linho, na apresentação crua ou branqueada. Ela não abrange toda mistura com algum linho. Primeiro é necessário determinar que a composição corresponde à posição 53.09 conforme as regras da Seção XI.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Linho precisa superar 50% para qualquer tecido ficar em 53.09?
Não se deve impor esse corte isolado. A nota 2 exige comparação e agrupamentos das matérias têxteis, como mostra o exemplo das notas com linho, juta e algodão. A composição completa é indispensável.[1][2]
Um tecido 80% linho e 20% algodão pode ser tratado como 85% por arredondamento?
Não. O texto da subposição usa o teor em peso e não autoriza esse arredondamento. A composição documentada deve ser confrontada com o limite efetivo, além do acabamento e da natureza do tecido.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 2, 7 e 8, nota de subposição 1 e considerações gerais I-A e I-C; posição 53.09. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 53CapítuloOutras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
  2. 5309PosiçãoTecidos de linho.
  3. 5309.2SubposiçãoQue contenham menos de 85 %, em peso, de linho
  4. 5309.21.00Subitem · esta páginaCrus ou branqueados

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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