NCM 4823.20.91: Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A faixa de largura dos outros papéis-filtro

O terminal 4823.20.91 individualiza outros papéis-filtro e cartões-filtro em tiras ou rolos de largura maior que 15 cm e não superior a 36 cm. Antes dele, a tabela separa a combinação de baixa gramatura e fibras sintéticas termossoldáveis. Assim, conhecer a largura não basta: é preciso afastar aquele item material específico antes de examinar este desdobramento dos outros filtros.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Um rolo de exatamente 15 cm cabe aqui?
Não. A largura precisa ser superior a 15 cm. O rolo deve ser analisado no desdobramento compatível com suas demais características.[1][2]
O item serve diretamente para folhas retangulares?
Sua descrição é de tiras ou rolos. Folhas ou peças conformadas devem ser examinadas nos terminais correspondentes, sem transformar uma dimensão em largura de bobina.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 48 e posição 48.23, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Complementos: posições 48.05, 48.12. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 48CapítuloPapel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
  2. 4823PosiçãoOutro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
  3. 4823.20SubposiçãoPapel-filtro e cartão-filtro
  4. 4823.20.9ItemOutros
  5. 4823.20.91Subitem · esta páginaEm tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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